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Cotas pra quem? Veja o que mudou!

O SiSU 2024 trouxe mudanças da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012). As alterações ocorridas em 2023 (Lei nº 14.723/2023) incluem cotas para quilombolas e também a redução do valor da renda familiar para até 1 (um) salário mínimo per capita para o direito às cotas de baixa renda.

Veja se você se enquadra na política de cotas das universidades públicas federais. É necessário que todos os candidatos às cotas tenham cursado o ensino médio integralmente em escola(s) pública(s).

Confira os critérios e como comprovar: 

Egressos de escolas públicas

Candidatos que tenham cursado e concluído integralmente o ensino médio em escola(s) da rede pública de ensino. 

Comprovação: histórico escolar de conclusão do ensino médio em escola(s) pública(s), obtido no ensino regular ou na educação de jovens e adultos (EJA) ou obtido por certificação pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), pelo Centro Estadual de Educação Continuada (CESEC) ou pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). 

Atenção! - As escolas comunitárias e filantrópicas e também as escolas do Sistema S (SESI, SENAI, SENAR, SEST/SENAT, SENAC, SEBRAE, SESCOOP, etc) não são caracterizadas como escolas públicas. - Ainda que o candidato tenha cursado o ensino médio em escola da rede particular com bolsa integral, não poderá se candidatar para as vagas reservadas pela Lei de Cotas.

Baixa renda

Candidatos egressos de escola(s) pública(s) que tenham renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo. 

Comprovações: a): condição de egresso de escola(s) pública(s) - histórico escolar, conforme item anterior; b): Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), constando a renda familiar per capita de até 1 (um) salário mínimo, ou documentos comprobatórios da renda de todos os membros do núcleo familiar do candidato que sejam maiores de idade — os meses de apuração da renda são determinados em edital.

Negros (pretos ou pardos)

Candidatos que se autoidentifiquem como negros (pretos ou pardos), nos termos do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), e que sejam lidos socialmente como negros, consideradas as suas características físicas visíveis (fenótipo).

Comprovações: a): condição de egresso de escola(s) pública(s) - histórico escolar, conforme item anterior; b): autodeclaração étnico-racial justificada; c): fotografias individuais recentes e vídeo com a gravação da leitura da autodeclaração.

Quilombolas

Candidatos que declarem o pertencimento étnico quilombola, nos termos do caput do art. 2º do Decreto nº 4.887/2003. 

Comprovações: a): condição de egresso de escola(s) pública(s) - histórico escolar, conforme item anterior; b): Certidão Bolsa Permanência emitida pela Fundação Cultural Palmares, constando o nome da comunidade quilombola, município e estado de sua localização, ou declaração assinada por liderança reconhecida, identificando o candidato como quilombola e atestando que o mesmo reside em comunidade quilombola homologada pela Fundação Cultural Palmares.

Indígenas

Candidatos que declararem o pertencimento étnico-racial indígena, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Comprovações: a): condição de egresso de escola(s) pública(s) - histórico escolar, conforme item anterior; b): Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou carta de recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou por ancião indígena reconhecido ou por personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou por órgão que atue com as temáticas relacionadas aos povos originários ou de promoção da igualdade racial, ou histórico escolar emitido por escola indígena.

Pessoas com deficiência

Candidatos que se enquadrarem nas categorias de deficiência definidas pelo art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, pela Lei nº 12.764/2012 ou pelo art. 2º da Lei nº 13.146/2015.

Comprovações: a): condição de egresso de escola(s) pública(s) - histórico escolar, conforme item anterior; b): autodeclaração - Pessoa com Deficiência; c): laudo(s) médico(s) recente(s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e atestando a espécie e o grau da(s) deficiência(s), assim como as limitações funcionais por ela(s) impostas; d): cópias de exames ou de relatórios médicos recentes.